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sábado, 24 de março de 2012

Nota de Repúdio contra Professor

Prezados pais,

A nota de repúdio abaixo foi estabelecida em nossa primeira reunião no dia 10 de março de 2012, no Auditório da Escola.
O motivo foi em razão das inúmeras reclamações de alunos a seus pais a respeito de um professor que, mesmo orientado em diversas outras ocasiões não teve um mínimo de respeito e continuou utilizando de palavras chulas em sala de aula.

O documento abaixo já foi passado ao professor pela Direção da Escola e estamos certos de que este senhor, formador de opinião, educador de adolescentes, terá bom senso e se resguardará de ser imputado nos rigores da Lei.

* O nome e palavras que o professor proferia foram retirados do texto por questoes éticas. Caso alguém queira conhecer o inteiro teor do documento, entre em contato que enviaremos.


NOTA DE REPÚDIO E RECOMENDAÇÃO
ASSOCIAÇÃO DE PAIS DE ALUNOS DA ESCOLA MUNICIPAL FRANCISCO MAGALHÃES GOMES
Nota de Repúdio e Recomendação Nº 001/2012
À D.D. Diretoria da Escola Municipal Francisco Magalhães Gomes
Rua dos Mamoeiros, 98 – Bairro Vila Clóris/BH

Tendo em vista que chegou ao conhecimento desta Associação de Pais de Alunos da Escola Municipal Francisco Magalhães Gomes, por intermédio desses, a DENÚNCIA de que o PROFESSOR XXXXXX, que leciona a disciplina YYYYYYY tem proferido reiteradamente palavras de baixo calão (‘palavrões’) no interior de sala de aula, no decorrer das aulas, configurando-se, em tese, conduta reprovável e antiética, dentre outras implicações legais, consideramos:

Considerando os artigos 17 e 18 da Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente):
Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.
Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor. (grifo nosso)

Considerando a excelente aula da orientadora educacional e graduanda em Direito, Helena Cristina Posener, “nos dias atuais, quem humilha ou xinga, constrange, difama, calunia e injuria não fica impune, pois será enquadrado na prática de crime de calúnia e difamação, nos artigos 138 e 139 do Código Penal, além de que também poderá sofrer uma ação indenizatória por dano material, moral e à imagem";

Considerando que a função do Professor não consiste em apenas abordar os aspectos conteudistas mas também, na formação de valores, moral e ética, incutindo nos Discentes os princípios fundamentais de nossa Carta Magna em seu Artigo 3º: “... construir uma sociedade livre, justa e solidaria; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; promover o bem a todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.”; (grifo nosso)

Considerando que, não há que se falar em “contextualização com a linguagem do aluno” para tentar justificar vexamoso comportamento, uma vez que, de acordo com inúmeras provas testemunhais o Docente claramente constrange a todos ao utilizar palavras de baixo calão como, in verbis, (“suprimido”), (“suprimido”), (“suprimido”), (“suprimido”) e expressões como “some da minha sala”, “sai da minha sala agora”, “você não entra na minha sala”. Caso utilizasse termos coloquiais que no linguajar popular se conhece como “gírias” ou “jargões”, o deveria fazer com parcimônia e sensatez, o que não ocorre em momento algum.


Vimos por meio desta formalizar VEEMENTE REPÚDIO aos nefastos atos do Professor que claramente se manifestam irresponsáveis e incompatíveis ao exercício do Magistério e RECOMENDAMOS que o referido Docente CESSE IMEDIATAMENTE com o linguajar chulo no interior da Escola, sob pena de ser denunciado em Órgãos de Defesa Social, bem como à Secretaria Municipal de Educação e ao Ministério Público Estadual.

Em última análise, percebe-se um esforço de nossos gestores nos níveis dos Três Poderes para igualar os direitos e garantias fundamentais dos cidadãos, sobretudo por meio da EDUCAÇÃO – pilar incontestável para crescimento e desenvolvimento social -, não existindo, portanto, espaço para atitudes reprováveis de profissionais, formadores de opinião, que ali estão exatamente para propagar bons valores aos seus Discentes.

Requeremos, respeitosamente, providências e resposta desta D.D. Diretoria.


APA EMFMG – ASSOCIAÇAO DE PAIS DE ALUNOS DA ESCOLA MUNICIPAL FRANCISCO MAGALHAES GOMES


Belo Horizonte, 14 de março de 2012.

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